Ministro da Cultura propôs fixar quota de música portuguesa na rádio em 30% até nova lei

Foto: ANTÓNIO COTRIM/LUSA

O ministro da Cultura propôs hoje aos deputados fixar a quota mínima obrigatória de música portuguesa nas rádios em 30%, para dar mais tempo ao parlamento de fazer uma alteração à lei que extravase o valor da quota.

Numa audição no parlamento, no âmbito da apreciação na especialidade de projetos de lei do PCP, do Bloco de Esquerda (BE) e do Pessoas-Animais-Natureza (PAN), para fixação da quota mínima obrigatória de música portuguesa nas rádios em 35%, no caso do primeiro partido, e de 30% no caso dos restantes, Pedro Adão e Silva começou por dizer que “se o parlamento decidir aguardar pela proposta de revisão da Lei da Rádio da ERC [Entidade Reguladora para a Comunicação Social], o processo legislativo que se tinha iniciado dificilmente terminará em julho [mês em que encerra a atual sessão legislativa]”.

“Portanto, aquilo que era uma intervenção cirúrgica do parlamento fica prejudicado. Se assim for [se o parlamento decidir aguardar], o Governo, nos termos que a lei prevê, isto é, ouvindo e consultando o setor, pode fixar por portaria, e essa é a minha disponibilidade, os 30% [quota mínima obrigatória de música portuguesa nas rádios]”, disse Pedro Adão e Silva.

A quota mínima obrigatória de música portuguesa nas rádios, prevista na Lei da Rádio, entrou em vigor em 2009. Nessa altura, foi estabelecido que seria de 25%, mas o valor subiu para 30% em março de 2021, como uma medida de resposta à pandemia da covid-19.

Um ano depois, em 2022, a quota mínima regressou aos 25% e esta decisão do Governo acabou por ser criticada publicamente pelo setor, nomeadamente por dezenas de artistas portugueses.

Pedro Adão e Silva reiterou que a fixação da quota nos 30%, através de portaria, “permite ao parlamento fazer uma alteração à lei que não se limite no essencial à quota”.

Tal, disse, “permitira não acelerar o processo legislativo, esperar pelo que é iniciativa da ERC e trabalhar também outras dimensões, que têm que ver com os géneros [musicais], o limiar quantitativo, os mecanismos de partilha de informação, a fiscalização e ainda a densificação dos conceitos”.

A 23 de março, Pedro Adão e Silva defendeu uma “reflexão ponderada e informada” quanto à definição da quota mínima obrigatória, e disse ter pedido informações a entidades como associações de rádios, gestores dos direitos de autores e dos direitos conexos e ERC.

Em abril, numa audição regimental no parlamento, o ministro revelou alguma da informação que na altura tinha recebido da parte da Audiogest – Associação para a Gestão e Distribuição de Direitos e da Associação Fonográfica Portuguesa.

Estas duas entidades “fizeram análise à produção musical e o género onde há mais produção é o hip-hop e rap”, disse Pedro Adão e Silva, lembrando que “a ERC isenta as rádios que têm o género onde é maior a produção”.

“Quando estas exceções foram criadas, há 20 anos, a realidade era muito distinta. [Hoje em dia] cria um contexto de competição entre rádios desiguais: há rádios que se direcionam para o mesmo público que estão obrigadas às quotas e outras estão isentas”, afirmou, apelando à ERC a que “faça revisão destas isenções, que são desajustadas ao tempo atual”.

Pedro Adão e Silva chamou ainda a atenção para outra “questão importante: a densificação dos conceitos”.

“Neste momento, na subquota da língua portuguesa conta com cidadãos da UE [União Europeia] que cantem em português – um cantor brasileiro com nacionalidade portuguesa, como Rodrigo Amarante, conta para a quota, [mas] até há pouco tempo a [luso-moçambicana] Selma Uamusse não contava para a quota, e os [britânicos] Everything but the girl, que cantavam uma versão do ‘Corcovado’ num português/inglês, contavam para quota porque eram cidadãos da UE, agora já não são”, relatou.

Hoje, o ministro voltou a dar os Everything but the girl como exemplo.

Partilhar
Definições de Cookies

A Rádio 94FM pode utilizar cookies para memorizar os seus dados de início de sessão, recolher estatísticas para otimizar a funcionalidade do site e para realizar ações de marketing com base nos seus interesses.

Estes cookies são necessários para permitir a funcionalidade principal do site e são ativados automaticamente quando utiliza este site.
Estes cookies são necessários para permitir a funcionalidade principal do site e são ativados automaticamente quando utiliza este site.
Estes cookies são necessários para permitir a funcionalidade principal do site e são ativados automaticamente quando utiliza este site.

Cookies Necessários Permitem personalizar as ofertas comerciais que lhe são apresentadas, direcionando-as para os seus interesses. Podem ser cookies próprios ou de terceiros. Alertamos que, mesmo não aceitando estes cookies, irá receber ofertas comerciais, mas sem corresponderem às suas preferências.

Cookies Funcionais Oferecem uma experiência mais personalizada e completa, permitem guardar preferências, mostrar-lhe conteúdos relevantes para o seu gosto e enviar-lhe os alertas que tenha solicitado.

Cookies Publicitários Permitem-lhe estar em contacto com a sua rede social, partilhar conteúdos, enviar e divulgar comentários.