Aprovada proposta para isenção do iva do cabaz de bens essenciais entrar em vigor a 18 de abril

Foto: MANUEL DE ALMEIDA

(05-04-2023)

A isenção do IVA no cabaz de bens essenciais vai vigorar de 18 de abril a 31 de outubro, de acordo com uma proposta de alteração apresentada pelo PS e aprovada esta terça-feira pelos deputados nas votações na especialidade.

A Comissão de Orçamento e Finanças votou na especialidade a proposta do Governo que isenta de IVA um cabaz de bens alimentares, bem como as propostas apresentadas pelos vários partidos, sendo que, além da do PS, relativa à vigência da medida, apenas foram aprovadas propostas do BE e PAN que adicionam à lista as bebidas vegetais e uma do PSD que sobre os produtos dietéticos destinados à nutrição entérica (alimentação por sonda).

Durante a votação, o PSD viu ainda ser aprovada uma proposta que adiciona os leites fermentados à categoria dos laticínios.

PSD, Chega, PCP, BE, PAN e Livre apresentaram propostas de alteração à medida do Governo que visa estabilizar os preços num cabaz de 44 bens alimentares, isentando-os de IVA durante cerca de seis esses, mas a maioria destas propostas acabaria por ser hoje chumbada com o voto contra do PS.

Entre as alterações aprovadas está uma do BE que adiciona à lista elaborada pelo Governo as “bebidas e iogurtes de base vegetal, sem leite e laticínios, produzidos à base de frutos secos, cereais, ou preparados à base de cereais, frutas, legumes ou produtos hortícolas”.

Também a proposta do PAN sobre a mesma categoria de produtos (“bebidas e iogurtes de base vegetal, sem leite e laticínios, produzidos à base de frutos secos, cereais, preparados à base de cereais, frutas, legumes ou produtos hortícolas) foi viabilizada.

O PS votou também favoravelmente uma proposta do PSD relativa aos “produtos dietéticos destinados à nutrição entérica”.

A proposta de lei do Governo previa, na categoria dos laticínios, que integrassem esta lista o “leite de vaca em natureza, esterilizado, pasteurizado, ultrapasteurizado, em blocos, em pó ou granulado”.

Porém, e após uma proposta do PSD, a maioria dos deputados chegou a acordo para que da lista que vai entrar em vigor conste afinal o “leite de vaca em natureza, esterilizado, pasteurizado, ultrapasteurizado e fermentado”.

Já as propostas do PAN para que alimentos como tofu ou as lentilhas e alimentação animal fossem incluídos no cabaz não foi viabilizada, assim como as propostas do PCP sobre medidas de controlo para verificação dos preços ou a redução do IVA da eletricidade para 6% e das telecomunicações para 13%.

Rejeitadas foram também as propostas do Livre para que a Comissão de Acompanhamento (que consta do acordo assinado entre o Governo e os setores da produção e distribuição alimentar) constasse desta lei.

A proposta do Chega que alargava o leque de produtos isentos e a vigência da medida de seis para 12 meses também foi chumbada, tal como a do BE que visava a fixação de preços do cabaz alimentar essencial saudável ou o IVA da eletricidade e do gás.

Durante o debate das propostas, o PSD explicou que, apesar de ver várias incongruências na proposta do Governo, optou por não propor o seu largamento porque haveria sempre de “ficar algo de fora”, defendendo apenas a inclusão dos produtos para pessoas intolerantes à lactose.

“Esta proposta tem muitas incongruências, incluindo diferenciar entre o melão e a melancia”, referiu o deputado Duarte Pacheco.

Pelo PCP, Duarte Alves apontou que a lei não garante que esta redução do IVA seja “efetivamente repercutida” nos preços e nada garante que nestes seis meses a isenção não será incorporada.

Já Rui Afonso, do Chega, sublinhou que o seu partido propôs alargar o leque de produtos isentos por entender que a medida não deve servir apenas para as pessoas sobreviverem.

Inês Sousa Real, do PAN, apontou, por seu lado, o facto de terem ficado de fora produtos que o partido considera essenciais para quem seja intolerante à lactose ou siga uma dieta vegetariana, enquanto Rui Tavares, do Livre, estranhou que o Governo tenha previsto a criação de uma Comissão de Acompanhamento “para que a redução do IVA não seja apenas uma fezada”, mas que “surpreendentemente” a lei não a preveja.

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